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TSE cassa mandato de Expedito Junior

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite de ontem, o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso do senador e de seus suplentes contra decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que havia cassado o diploma de Expedito por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

De acordo com o TRE, o senador comprou votos de funcionários de uma empresa de segurança que pertence ao seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira. Os funcionários teriam recebido R$ 100 cada um para votar na coligação de Expedito e para convencer seus familiares a votar na mesma chapa política. A quantia foi depositada na conta corrente de vários funcionários, em 29 de setembro de 2006, às vésperas das eleições em 1º de outubro daquele ano.Com base nesses depósitos ficou mais fácil a comprovação da compra de votos por parte da Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, o senador alegou que o montante dado aos funcionários foi decorrente de prestação de serviços de segurança e vigilância.

Mas, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, considerou que, além dos depósitos comprovados, houve provas testemunhais e documentais de compra de votos. Os demais integrantes do TSE seguiram o voto de Versiani.
Expedito Júnior ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as chances de reversão são pequenas já que esse último costumaseguir as decisões do TSE. Em setembro do ano passado, o TSE já havia negado um primeiro recurso de Expedito contra a decisão do TRE.

O TSE informou que notificará o Senado para que afaste Expedito e nomeie Acir Marcos Gurgacz, o segundo colocado em 2006. Foi Acir quem moveu a ação.

fonte: clipping TRF-1