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STJ mantém pensão no caso do Bateau Mouche
Oministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinava
que a União e as empresas Bateau Mouche Rio Turismo e Itatiaia Agência
de Viagens e Turismo pagassem uma pensão aos dois filhos da atriz Yara
Amaral, morta no naufrágio do barco Bateau Mouche 4, ocorrido em 1988,
no Rio.
Salomão rejeitou os recursos especiais solicitados pela Bateau Mouche
e pela União e reiterou a decisão da Justiça do Rio que
atribuía a eles a responsabilidade solidária pela tragédia.
Pela decisão do STJ, os filhos da atriz - João Mário
Amaral Goulart e Bernardo Amaral Goulart - terão direito a receber
pensão proporcional referente ao ano em que ocorreu a tragédia
até o ano em que eles completaram 25 anos de idade.
De acordo com a decisão da Justiça do Rio - confirmada pelo
STJ -, a Itatiaia e a União devem colaborar com o pagamento da pensão,
pois a empresa patrocinou a programação do Réveillon
e a União, porque permitiu a permanência do barco superlotado
em condições visivelmente inapropriadas para a navegação
segura, informou o Superior Tribunal de Justiça.
O Bateau Mouche - uma embarcação de luxo que levava passageiros
da alta sociedade para assistir à queima de fogos de Copacabana - naufragou
no dia 31 de dezembro de 1988 na Baía de Guanabara, no Rio, a caminho
de Copacabana. Das 153 pessoas que estavam a bordo, 55 morreram.
A reportagem ainda não conseguiu localizar os advogados das empresas
envovlidas para comentar a decisão do STJ e procurou a assessoria da
Advocacia Geral da União sobre o caso, mas não obteve retorno.
fonte: clipping TRF-1