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Newtão é réu de novo no STJ

Ex-governador responde a ação sobre venda de banco

O Superior Tribunal de Justiça reconduziu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso à posição de réu numa ação popular que contesta a venda do Banco Agrimisa S/A. Baseada em voto da ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção reconheceu a legitimidade passiva (possibilidade de responder à ação) do ex-governador, em razão de sua omissão em repelir a lesão ao patrimônio público, apesar de o Estado ser o maior acionista do banco.
A venda se deu durante o governo de Newton Cardoso entre os anos de 1990 e 1994. A ação popular em que se visava à anulação do contrato de transferência do controle acionário do Banco Agrimisa, pertencente à sociedade de economia mista MGI Minas Gerais Participações S/A, para Biribeira Empreendimentos Ltda. (sucedida por Góes Cohabita Participações Ltda.) sob acusação de ilicitude na negociação e lesão ao patrimônio e à moralidade públicos.
Ao analisar a ação popular, o juízo de primeira instância reconheceu a "prática de negócio jurídico atentatório à moralidade pública". Com isso foi atendido o pedido para anular a transação com determinação por parte dos responsáveis para que repusessem ao estado as perdas e danos a serem apurados.
A questão sobre a legitimidade ou não do ex-governador para responder à ação chegou ao STJ no ano 2000. Inicialmente, a Primeira Turma julgou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que contestou a decisão da segunda instância da Justiça mineira a qual havia excluído Newton Cardoso da demanda.
Cardoso ingressou com novo recurso no STJ, chamado embargos de divergência, alegando que haveria decisão de caso idêntico, mas em sentido contrário. Ele alegava que a discussão jurídica sobre sua participação na demanda estaria encerrada com a decisão da Justiça estadual. (Com Agência STJ).

fonte clipping TRF-1