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Newtão é réu de novo no STJ
Ex-governador responde a ação sobre venda de banco
O
Superior Tribunal de Justiça reconduziu o ex-governador de Minas Gerais
Newton Cardoso à posição de réu numa ação
popular que contesta a venda do Banco Agrimisa S/A. Baseada em voto da ministra
Eliana Calmon, a Primeira Seção reconheceu a legitimidade passiva
(possibilidade de responder à ação) do ex-governador, em
razão de sua omissão em repelir a lesão ao patrimônio
público, apesar de o Estado ser o maior acionista do banco.
A venda se deu durante o governo de Newton Cardoso entre os anos de 1990 e 1994.
A ação popular em que se visava à anulação
do contrato de transferência do controle acionário do Banco Agrimisa,
pertencente à sociedade de economia mista MGI Minas Gerais Participações
S/A, para Biribeira Empreendimentos Ltda. (sucedida por Góes Cohabita
Participações Ltda.) sob acusação de ilicitude na
negociação e lesão ao patrimônio e à moralidade
públicos.
Ao analisar a ação popular, o juízo de primeira instância
reconheceu a "prática de negócio jurídico atentatório
à moralidade pública". Com isso foi atendido o pedido para
anular a transação com determinação por parte dos
responsáveis para que repusessem ao estado as perdas e danos a serem
apurados.
A questão sobre a legitimidade ou não do ex-governador para responder
à ação chegou ao STJ no ano 2000. Inicialmente, a Primeira
Turma julgou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público
de Minas Gerais, que contestou a decisão da segunda instância da
Justiça mineira a qual havia excluído Newton Cardoso da demanda.
Cardoso ingressou com novo recurso no STJ, chamado embargos de divergência,
alegando que haveria decisão de caso idêntico, mas em sentido contrário.
Ele alegava que a discussão jurídica sobre sua participação
na demanda estaria encerrada com a decisão da Justiça estadual.
(Com Agência STJ).
fonte clipping TRF-1