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Magistrados criticam desobediência do Senado
Procurador-geral analisa ação contra decisão da Mesa de não afastar senador cassado
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, está analisando a possibilidade de tomar alguma providência contra a Mesa do Senado, que optou por não aplicar, de imediato, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, confirmando a cassação do senador Expedito Filho (PSDB-RO). A Corte determinou a posse imediata do segundo mais votado na eleição de 2006, o empresário Acir Gurgacz (PDT-RO), mas o Senado protela a substituição. Magistrados de outros tribunais engrossaram o coro de repúdio à resistência do Senado, e o presidente José Sarney (PMDB-AP) admitiu que o episódio provocou uma certa quebra de harmonia entre os poderes.
Gurgel solicitou cópia da decisão da Mesa do Senado, que aceitou
recurso de Expedito para que lhe fosse garantido direito de defesa na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ): - Em tese, é
cabível a reclamação, porque há descumprimento
da decisão do STF. O interesse do Ministério Público
sempre será de que as decisões judiciais sejam observadas e
cumpridas.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em nota, externou
indignação: "O fato de um dos Poderes da República
deixar de cumprir uma decisão legítima, emanada da Corte Maior
do país, não tem precedente na história da democracia
brasileira, e afronta a harmonia e independência que devem existir entre
os Poderes Constituídos".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César
Asfor Rocha, também manifestou sua preocupação: - O Senado
não pode desobedecer a uma ordem do STF. Isso poderia acarretar sérias
consequências às nossas instituições.
O líder da bancada do PSDB, Arthur Virgílio está fora
de Brasília. E o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio
Guerra (PE), não quis entrar no mérito da decisão da
Mesa.
Ontem, o PDT, partido de Gurgacz entrou com reclamação no
Supremo para exigir o cumprimento imediato da determinação da
própria Corte. O caso foi para as mãos do ministro Ricardo Lewandowski,
a quem caberá conceder ou não liminar.
Fonte: clipping TRF-1