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Lula não apóia punição a torturador para evitar rusga com militares, diz jurista
Proposta há mais de um ano pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ação que pretende abrir caminho para a punição de agentes públicos responsáveis por torturas e mortes durante a Ditadura Militar ainda não tem previsão de julgamento.
O processo está parado há dez meses na PGR (Procuradoria Geral da República), aguardando um parecer para que volte às mãos ao relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Eros Grau.
Segundo o jurista Fábio Konder Comparato, autor da ação, essa demora não tem outra justificativa se não as implicações políticas do processo. Ele [o procurador-geral, Roberto Gurgel] não iria fazer isso simplesmente porque há muito serviço na Procuradoria ou porque acredita que o assunto merece um exame aprofundado. Ele está fazendo isso por sugestão ou pedido informal do presidente da República. É evidente, acusa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem evitado tomar partido na discussão sobre a revisão da Lei de Anistia. Quando questionado pela imprensa, alega que é um debate que cabe apenas ao Poder Judiciário. Para Comparato, a opinião do presidente é clara e tem influenciado o andamento do processo. Lula não está a favor da ação. Ele não quer se confrontar com os militares, afirma.
Protesto
Na última terça-feira (8/12), AJD (Associação Juízes para a Democracia) lançou o manifesto Não anistie torturadores, com o objetivo de coletar assinaturas para pressionar o Supremo a agilizar o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 153.
Na ação, a OAB pretende que o Supremo dê interpretação definitiva ao artigo 1º da Lei da Anistia (Lei 6683/79),deixando claro que ela não perdoou os agentes públicos que praticaram crimes comuns durante a ditadura, como homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade e lesões corporais contra opositores do regime. O objetivo é que os ministros declarem que não se trataram de crimes de natureza política, e, que, portanto, não poderiam ser objeto de anistia.
Otimista, o presidente do conselho executivo da AJD, Luis Fernando Vidal, espera que o STF aceite o abaixo-assinado e dê celeridade ao processo. Nós estamos vivendo um Supremo hoje completamente renovado e com a sua composição e funcionamento pleno dentro das regras democráticas, que tem todas as condições políticas e institucionais para nos libertar dessa interpretação [da lei] imposta pela ditadura.
Segundo Vidal, a ADJ e representantes da OAB estiveram no gabinete do procurador-geral em junho. Ele foi muito sensível, muito atencioso, pondera.
Comparato, no entanto, se mostra mais cético em relação a uma mudança de postura de Roberto Gurgel e lembra que o prazo previsto em lei para manifestação da Procuradoria é de cinco dias. O procurador-geral da República foi intimado a se manifestar no dia 2 de fevereiro deste ano. Portanto, esses cinco dias se transformaram em mais de dez meses. E ninguém pode obrigar o procurador-geral da República a cumprir a lei.
Na minha opinião, eles vão deixar como está para ver como é que fica , ironiza o advogado. Para ele, ainda que a ideia do manifesto seja positiva, a movimentação não terá nenhum efeito e o protesto será considerado apenas uma manifestação de mau humor.
O jurista chegou a protocolar uma petição em nome da OAB para que o ministro Eros Grau intimasse a Procuradoria a devolver os autos para que o processo prosseguisse e, novamente, não obteve resposta por parte da Procuradoria. Posteriormente, solicitou que o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, mandasse um ofício ao procurador pedindo que ele pusesse fim a essa demora injustificada para a elaboração do parecer também sem sucesso.
A terceira e mais recente providência, conta Comparato, foi solicitar aos dois representantes da OAB, no Conselho Nacional do Ministério Público, que levantassem o caso na próxima reunião e que manifestassem o desconforto da categoria dos advogados com essa atitude do procurador-geral da República.
Procurado pela reportagem, o procurador-geral da República Roberto Gurgel não quis se pronunciar. Segundo a assessoria de imprensa da PGR, o processo está sob análise e os procuradores não costumam se pronunciar sobre o parecer dado a ações, nem sobre aquelas que ainda aguardam o parecer. Também não houve justificativa para a demora.
Apoio
Com 4895 assinaturas até o momento, a petição conta com signatários notáveis, como o jurista e ex-integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Hélio Bicudo. Crente na importância da ação, ele afirma confiar no STF para que se desligue da questão política e atue juridicamente, já que nesse sentido não há fundamento para essa interpretação que é contrária à própria conceituação do que seja uma anistia e do que seja uma lei da anistia , referindo-se aos agentes do Estado que são absolvidos conforme a atual interpretação da lei.
O jurista e professor da USP (Universidade de São
Paulo) Dalmo Dallari, que também assinou o manifesto, apóia
a iniciativa e acredita que juridicamente ela está corretíssima.
É lamentável ver todo um trabalho no sentido de impedir a punição
dos torturadores, acrescenta, o que eles estão querendo fazer não
é aplicar o direito, é fazer uma aplicação política.
A única ressalva de Dallari é quanto à alteração
da lei. Ela não precisa ser modificada, ela tem que ser corretamente
aplicada. E completa: o Brasil é o último dos países
que praticou a tortura e não está punindo os torturadores. É
mais do que tempo da gente punir.
De acordo com Hélio Bicudo, apenas as vítimas devem ser beneficiadas
com a Lei da Anistia. Nos tratados internacionais, nos protocolos internacionais,
nas manifestações das entidades internacionais de defesa dos
direitos humanos, como é o caso da Corte Interamericana de Defesa dos
Direitos Humanos, a Corte Européia, todas essas entidades entendem
que a Lei da Anistia não pode ser uma lei que favoreça àqueles
que prenderam ilicitamente, que torturaram, que mataram como agentes do Estado
, argumenta.
Para o advogado Fábio Comparato, o problema são
as leis de duas faces, comum no Brasil. Tudo se passou de acordo com a velha
tradição brasileira: a lei tem duas faces, uma para fora e outra
para dentro. Para fora, ela é uma lei civilizada, que procura anistiar
os autores de delitos de opinião, tanto que a própria lei declara
não estender a anistia aos autores de crimes violentos, nível
terrorismo. Mas há uma face que olha para dentro: aí prevalece
a dominação permanente dos donos do poder, ou seja, no caso
os militares e seus cúmplices na sociedade civil, os banqueiros de
São Paulo, por exemplo, e uma boa parte dos meios de comunicação
de massa que apoiou o governo militar notadamente os veículos da Rede
Globo.
Comparato observa que é insustentável perante a opinião
pública internacional a posição do Brasil não
julgar criminosos da ditadura. Daqui a pouco vão perguntar ao presidente
Lula por que razão o Brasil continua deixando na sombra todos os criminosos
do regime militar.
É absurdo querer estender a anistia aos torturadores. A anistia foi dada a quem praticou crime político e eles ganhavam dinheiro para fazer a tortura, não eram políticos militantes, eram profissionais e por isso devem ser punidos. Eles são criminosos, ressalta Dalmo Dallari.
Fonte: clipping TRF-1