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Juízes vão ao Supremo contra conselho
Ação questiona necessidade de detalhamento da suspensão por foro íntimo
A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou,
no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra
a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça,
que obriga juízes e desembargadores a expor as razões de "declarações
de suspeição por foro íntimo", em "ofícios
reservados", às corregedorias de seus tribunais e à Corregedoria
Nacional de Justiça, respectivamente. Aderiram à ação
cujo pedido de liminar será apreciado pela ministra Ellen Gracie as
associações representativas dos juízes federais (Ajufe)
e dos trabalhistas (Anamatra).
Na petição, assinada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro e
Pedro Gordilho, as três associações consideram que "a
resolução viola as garantias da imparcialidade e da independência
do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado,
que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado,
que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se
considere suspeito para fazê-lo".
O CNJ aprovou essa resolução na sessão de 9 de junho,
considerando entre outras razões que, "durante inspeções
realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi constatado um
elevado número de declarações de suspeição
por motivo íntimo". De acordo com dados do conselho, o número
dessas declarações chegou a 8.747, de janeiro a maio deste ano.
Ou seja, os conselheiros entenderam que haveria juízes e desembargadores
que se declaram "suspeitos" para julgar determinados processos,
com o objetivo de deles se livrarem, devido ao acúmulo de trabalho,
e não propriamente por razões de "foro íntimo".
O Código de Processo Civil alinha, no artigo 135, os casos em que se
reputa "fundada a suspeição de parcialidade do juiz",
entre os quais quando é "amigo íntimo ou inimigo capital
de qualquer das partes" ou quando "alguma das partes for credora
ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes". Mas o parágrafo
único da norma acrescenta: "Poderá ainda o juiz declarar-se
suspeito por motivo íntimo". As entidades representativas dos
juízes e desembargadores destacam ainda que a resolução
do CNJ "desrespeita o direito à privacidade e intimidade do magistrado".
fonte: clipping TRF-1