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Juízes vão ao Supremo contra conselho

Ação questiona necessidade de detalhamento da suspensão por foro íntimo

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga juízes e desembargadores a expor as razões de "declarações de suspeição por foro íntimo", em "ofícios reservados", às corregedorias de seus tribunais e à Corregedoria Nacional de Justiça, respectivamente. Aderiram à ação cujo pedido de liminar será apreciado pela ministra Ellen Gracie as associações representativas dos juízes federais (Ajufe) e dos trabalhistas (Anamatra).
Na petição, assinada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro e Pedro Gordilho, as três associações consideram que "a resolução viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo".
O CNJ aprovou essa resolução na sessão de 9 de junho, considerando entre outras razões que, "durante inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi constatado um elevado número de declarações de suspeição por motivo íntimo". De acordo com dados do conselho, o número dessas declarações chegou a 8.747, de janeiro a maio deste ano. Ou seja, os conselheiros entenderam que haveria juízes e desembargadores que se declaram "suspeitos" para julgar determinados processos, com o objetivo de deles se livrarem, devido ao acúmulo de trabalho, e não propriamente por razões de "foro íntimo".
O Código de Processo Civil alinha, no artigo 135, os casos em que se reputa "fundada a suspeição de parcialidade do juiz", entre os quais quando é "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" ou quando "alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes". Mas o parágrafo único da norma acrescenta: "Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo". As entidades representativas dos juízes e desembargadores destacam ainda que a resolução do CNJ "desrespeita o direito à privacidade e intimidade do magistrado".

fonte: clipping TRF-1