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Juízes apoiam punição para torturadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber nos próximos dias um abaixoassinado com o seguinte pedido: "Não anistie torturadores". Organizado pela Associação dos Juízes para a Democracia, o documento, que já tem mais de 1.300 assinaturas, se refere ao julgamento da ação proposta em outubro do ano passado, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre a interpretação da Lei da Anistia, de 1979.
A OAB requereu à suprema corte do País que
declare que a Lei de Anistia, de 1979, não se aplica aos agentes do
Estado acusados de perseguir, torturar e matar opositores da ditadura militar.
O STF ainda não definiu a data do julgamento da ação,
que, segundo o texto do abaixoassinado tem "importância histórica
para o futuro do Brasil como Estado democrático de direito".
As assinaturas do documento que será enviado aos ministros do Supremo
estão sendo coletadas pela internet. Entre as mais de 1.300 pessoas
que já assinaram encontram-se o cantor e compositor Chico Buarque de
Hollanda, o crítico literário Antonio Candido, a professora
e pesquisadora Maria Victoria Benevides e os escritores Milton Hatoum, Eric
Nepomuceno e Frei Betto. Também aparecem entre os notáveis o
advogado Aloysio Nunes Ferreira, secretário da Casa Civil do Estado
de S. Paulo e ex-ministro da Justiça; os filósofos e professores
Paulo Arantes e Marilena Chauí; o sociólogo Francisco de Oliveira;
o procurador Antonio Visconti, fundador do Movimento do Ministério
Público Democrático; e o desembargador Carlos Vico Mañas,
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O julgamento da ação da OAB - denominada arguição
de descumprimento de preceito fundamental - pode pôr um ponto final
na polêmica em torno da interpretação do artigo 1.º
da Lei da Anistia, promulgada na ditadura militar. Na opinião de alguns
juristas, ele beneficiou tanto os opositores da ditadura quanto os acusados
de terem cometido violações de direitos humanos. Para outros
juristas, porém, beneficia apenas perseguidos - e não os perseguidores.
"Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes
de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia",
diz o texto do abaixoassinado a ser encaminhado ao STF. "O Brasil é
o único país da América Latina que ainda não julgou
criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja
realizada a interpretação do referido artigo para que possamos
instituir o primado da dignidade humana em nosso."
Os autores do texto argumentam que a falta de punição dos torturadores do passado acaba favorecendo a permanência de ações condenáveis. "A impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes de Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres", enfatiza o texto.
Fonte: clipping TRF-1