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JUSTIÇA FEDERAL CONDENOU
ADVOGADA E OAB/RO
EM AÇÃO DE DANO MORAL MOVIDA POR JUÍZA
A Justiça Federal condenou a advogada Marta de Assis Nogueira Calixto
e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, em ação
cível com pedido de indenização por dano moral, movida
pela juíza de direito Euma Mendonça Tourinho, que tramitou junto
à primeira vara da Seção Judiciária de Rondônia.
A sentença, assinada pela juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, condenou Marta Calixto ao pagamento de R$ 20.000,00 (chegando depois a R$ 25.000,00 com correção e honorários advocatícios) e a OAB/RO, que funcionou no processo como assistente da parte ré, ao pagamento das custas processuais.
A ofensa moral à juíza foi praticada quando a advogada Marta Calixto, na qualidade de presidente da subseção da OAB/RO no município de Jaru, enviou diversos ofícios à presidência e à corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia narrando fatos inverídicos e difamatórios contra a magistrada. Em um trecho do ofício injurioso endereçado ao TJ/RO, a advogada escreveu: “Ressalte-se que sequer aqui passou, apenas determinou via telefone que se redesignassem audiências já agendadas, demonstrando uma completa falta de respeito para com as partes e profissionais do direito”. Numa outra parte do expediente a condenada escreveu: “a Magistrada que solicitou permuta com o nobre Magistrado Fabiano Pegoraro Franco, terá mais licenças do que dias trabalhados na Comarca de Jaru, pois a previsão é de que fique uma semana em Jaru e duas fora”. A juíza Euma Tourinho fora removida para a comarca de Jaru e iria começar a trabalhar naquele município. A crise entre ela e a subseção da OAB/RO local se deu no período entre a nomeação e a efetiva entrada em exercício da magistrada naquela comarca.
Segundo a sentença, ao noticiar aos órgãos de direção do Tribunal de Justiça o inconformismo dos advogados em face da atenção dada pelo judiciário estadual à Comarca de Jaru, utilizando-se como pretexto preocupação com a redesignação das datas das audiências marcadas e efetivo exercício da judicatura na Comarca, imputou a advogada à magistrada a pecha de má profissional e de faltar com o respeito no trato com as partes e advogados. Para a juíza Carmen Elizangela, a atitude de Marta Calixto deixou patente a intenção de denegrir a honra e a imagem da juíza Euma Tourinho perante a comunidade, indo além da preocupação da ré enquanto presidente da subseção da OAB em Jaru em buscar solução para as questões de redesignação de audiências.
Embora tenha ganho a causa, a juíza Elma Tourinho não quis
desfrutar do dinheiro ganho com a ação de indenização
e doou o montante para várias pessoas e entidades que praticam filantropia
e trabalho social. “Meu principal escopo era demonstrar para a sociedade
que um juiz, promotor, advogado ou qualquer outro cidadão tem um limite,
em suas relações de trabalho (forense), que não pode
ser ultrapassado; daí porque qualquer valor pago não repararia
o sentimento de indignação sofrido. Por esse motivo, doar o
valor recebido fez um bem maior a mim mesma e não àqueles que
o receberam” – disse ela. O dinheiro foi destinado a Lindalva
da Silva Souza Von Rondon (Cacoal-RO): R$ 1.000,00 (pessoa física que
realiza trabalho voluntário na confecção de enxoval para
bebê carente); Oficina do Amor (Cacoal-RO): R$ 1.000,00 (entidade que
trabalha com enxoval para bebê carente); Rodolfo Gonçalves (Cacoal-RO):
R$ 3.000,00 (professor de dança que realiza trabalho voluntário
com crianças do Cernic - Centro de Reabilitação Neurológica
Infantil de Cacoal); Associação Clube de Mães dos Setores
04 e 07 (Jaru-RO): R$ 3.000,00 (entidade semi-finalista do Prêmio Itaú
Unicef/2009); Centro Espírita Bezerra de Menezes (Jaru-RO): R$ 500,00;
Centro Espírita Seara do Mestre (Cacoal-RO): R$ 850,00; Centro Espírita
irmão Jacob (Porto Velho-RO): R$ 500,00; Centro Espírita Bezerra
de Menezes (Porto Velho-RO): R$ 500,00; Patrícia D’avila Pimenta
(pessoa física carente que teve o curso de pedagogia quitado): R$ 9.016,00
; Casa da Acolhida São Camilo (Cacoal-RO): R$ 200,00; Hospital Regional
de Cacoal (RO): R$ 1.000,00 ; Associação Fernando Fonseca (Porto
Velho-RO): R$ 3.550,00; Prof. Antonio Marques Nunes Vieira (Cacoal-RO): pessoa
física que realiza trabalho voluntário com ensino de judô
a alunos carentes: R$ 880,00; e Ação entre amigos (Cacoal-RO):
R$ 100,00. A condenação ocorreu em 2007 e a última das
seis parcelas da verba de indenização será paga em 14
de abril de 2010.
Perguntada sobre a grande lição jurídico-social que ficou
desse fato, a juíza Euma Tourinho respondeu: - “A jurídica
é que podemos - com as nossas atitudes - arcar com as consequências
dos nossos atos. Todos provavelmente se recordam do período em que
Fernando Henrique, então Presidente da República, chamou os
aposentados de "vagabundos" porque pleiteavam aumento do salário-mínimo
e não mais trabalhavam. Nesse caso, se a pessoa entendesse processar
alguém penso que o processo devia - por uma questão de justiça
- ser movido contra ele e não contra a União. Assim, quando
alguém na sua função extrapola limites da razoabilidade
deve ser responsabilizado por isso. Desde pequenos aprendemos com nossos pais
que nossos direitos terminam onde começam os dos outros e que não
devemos fazer aos outros o que não gostaríamos que fizessem
conosco. Isso não é só legal, é bíblico,
é cristão. Então, a lição jurídica
acaba se confundindo com a social no sentido de termos limites no trato com
as pessoas, independentemente de nossa função.”
Assessoria de Comunicação/Justiça Federal