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Emenda constitucional promulgada por Sarney permite substituição do presidente do Conselho Nacional de Justiça
A partir de agora o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo exercido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser substituído, nas ausências e impedimentos do titular, pelo vice-presidente do colegiado. A mudança faz parte da Emenda Constitucional 69/09, promulgada nesta quarta-feira (11), pelos presidentes das mesas do Senado, José Sarney, e da Câmara, Michel Temer. Participou também da solenidade o presidente do STF, Gilmar Mendes, acompanhado do ministro Cesar Peluso.
Sarney ressaltou a importância da promulgação desta emenda para a harmonia e o estreitamento dos laços entre os poderes, lembrando que a proposta faz parte dos projetos do Pacto Republicano, que foram firmados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em abril deste ano. Gilmar Mendes agradeceu os esforços do Congresso no atendimento das demandas pela melhoria da Justiça brasileira.
"Esta emenda é, assim, a décima das medidas legislativas do Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. Na sua singeleza esperamos que ele mantenha aberto o caminho para que as medidas do pacto sejam cumpridas com igual rapidez, tornando realidade nossas intenções de levar Justiça a todos os cidadãos", afirmou o presidente do Senado.
O presidente do Senado registrou ainda os demais projetos que foram transformados em leis pelo Congresso Nacional em 2009. Entre elas, estão a Lei 11.925, que permite a autenticação de cópias pelos advogados no processo trabalhista; a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais; a Lei 11.969, que permite a carga rápida aos advogados; a Lei 12.011, de estruturação da Justiça Federal de primeiro grau e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; a Lei 12.012, que criminaliza o ingresso de aparelhos de comunicação móvel em penitenciárias; a Lei 12.016, que estabelece nova disciplina do Mandado de Segurança (MS) individual e regulamentação do MS coletivo; a Lei 12.019, que regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processo de competência originária do STJ e STF; a Lei 12.063, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; a Lei Complementar 132, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Fonte: clipping TRF-1