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Desembargador não quer ter de explicar suspeição

Depois que associações nacionais foram ao Supremo Tribunal Federal reclamar da Resolução do CNJ que obriga juízes a explicar os motivos pelos quais declararam suspeição para não julgar determinado processo, foi a vez do desembargador João de Assis Mariosi.Ele resolveu reforçar o coro e entrar com um Mandado de Segurança na corte. Se o pedido da Ajufe, da AMB e da Anamatra não funcionar, ele ainda tem uma chance.

A Resolução 82/2009 foi editada depois que um relatório de inspeção, feito no Judiciário do Amazonas, constatou grande número de processos em que juízes se declaravam suspeitos por motivo de foro íntimo apenas para se livrar da ação. Na Bahia, de acordo com o CNJ, a situação também é parecida.

"Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso", escreveu o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no pedido encaminhado ao Supremo. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias.

O desembargador afirma ter direito à intimidade, prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Diz, ainda, que o CNJ não teria competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. "Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo", diz o desembargador, acrescentando que "toda independência implica liberdade".

Ele pede a concessão de liminar que o desobrigue de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal.

A resolução, de junho deste ano, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.260), relatada pela ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: clipping TRF-1