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CNJ unifica concurso de juízes

Resolução do Conselho Nacional de Justiça define normas para os processos seletivos da magistratura, que deverão ser seguidas por todos os tribunais. Curso de formação não será mais obrigatório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma resolução que padroniza todos os concursos para juízes no país. Antes dessa medida, cada um dos 66 tribunais determinava as próprias regras, o que criava uma avalanche de disparidades e de questionamentos administrativos e judiciais.

O relator do documento, ministro João Oreste Dalazen, admite que a uniformização contempla itens antes considerados polêmicos nos concursos para a magistratura. Regulamentamos o percentual de vagas para portadores de necessidades especiais, estipulamos os impedimentos da participação dos componentes das bancas e definimos os critérios para os exames psicotécnicos. Os tribunais do trabalho não contavam com essa etapa, comenta. Outro ponto que o ministro destacou foi a definição do que vale para a análise de títulos e a pontuação dos mesmos.

A proposta surgiu, entre múltiplos motivos, das disparidades gritantes entre as diversas regras dos diversos segmentos do Judiciário brasileiro, revela Dalazen. A preocupação com a transparência e o sigilo do concurso provocaram mudanças como vedar o uso de líquido corretor de texto e obrigatoriedade da gravação em áudio da prova oral.

Etapas

A partir de agora, todas as seleções passam a ter cinco etapas: prova objetiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, análise de títulos, sindicância de vida pregressa e funcional, exame de sanidade física e mental e, por último, o teste psicotécnico. O curso de formação como etapa final foi descartado. Ainda é um sonho incluí-lo e, assim, nivelar a formação dos juízes brasileiros, mas temos problemas legais para promover isso. Não existe legislação para o pagamento da bolsa aos candidatos durante o curso e o caso está sub judice no Supremo Tribunal Federal, explica. Ainda assim, a proposta não está descartada. Em alguns estados, em que há lei para isso, o curso de formação pode entrar no processo seletivo.

De acordo com a nova regra, as empresas organizadoras de concursos só podem ser contratadas para a primeira etapa do concurso. As demais fases serão de inteira responsabilidade da comissão examinadora e da comissão de concurso, formada por membros dos próprios tribunais.

Há pontos bem definidos para a participação dos membros da banca. Os magistrados estarão impedidos se tiverem participado ou estiverem ligados administrativamente a cursos preparatórios para magistratura nos últimos três anos; se tiverem servidores vinculados que sejam candidatos; ou ainda, se existirem candidatos que sejam cônjuge, companheiro ou parentes do examinador.
Regras do conselho Devem constar do edital Início do prazo de inscrição deve ser 30 dias após publicação do edital do concurso.
Número de vagas existentes e cronograma estimado das provas. Do total dos postos, 5% serão destinados a portadores de necessidades especiais.

Taxa de inscrição no valor máximo de 1% do salário bruto do cargo.

Lista de disciplinas que serão objetivo de avaliação nas diversas etapas da seleção.
Requisitos detalhados para ingresso na carreira, além da relação de documentos a serem apresentados pelos candidatos.
Composição da comissão de concurso e comissões examinadoras, inclusive com suplentes.
A organizadora especializada só pode ser contratada para a primeira etapa do processo seletivo. As demais etapas são de responsabilidade da comissão de concurso de cada tribunal.

O concurso deve ser concluído em até 18 meses, contando da inscrição preliminar à homologação do resultado final.
O prazo de validade será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
fonte: clipping TRF-1