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Aprovadas duas novas súmulas vinculantes

Duas novas súmulas vinculantes foram aprovadas ontem pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas súmulas foram propostas pelo ministro Ricardo Lewandowski e tratam de matérias já pacificadas na corte: a impossibilidade de vinculação do salário mínimo ao cálculo de gratificações dos servidores públicos e a garantia de que os servidores nunca recebam vencimentos inferiores ao salário mínimo. No total, o Supremo já possui 16 súmulas vinculantes, que obrigam que as instâncias inferiores da Justiça sigam entendimento diverso e impedem que o poder público recorra contra decisões baseadas nas determinações das súmulas.

A Súmula Vinculante nº 15 determina que "o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público". De acordo com os ministros, o cálculo do abono ofende o artigo 7º da Constituição Federal, que impede qualquer indexação ao salário mínimo para qualquer fim - o que foi estabelecido pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo. Atualmente, a maior polêmica a respeito se dá sobre o cálculo do adicional de insalubridade na Justiça do trabalho. Isso porque a corte decidiu que a vinculação do salário mínimo ao cálculo de benefício seria inconstitucional, mas não estabeleceu uma nova forma de cálculo, causando interpretações divergentes entre os magistrados.

A Súmula Vinculante nº 16 estabelece que "os artigos 7º, inciso IV, e 39, parágrafo 3º da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". A súmula garante o direito estabelecido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, de que os servidores públicos não recebam valores inferiores ao salário mínimo. (LC)

Fonte: clipping TRF-1