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Supremo libera candidatura de políticos com ´ficha-suja´ Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal julgou ontem (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretendia que os juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial, mesmo que não tivessem sido condenados em definitivo. Em síntese, a entidade contestava o direito de candidatos com a ´ficha suja´ de participar das eleições. O julgamento durou quase oito horas e terminou por volta das 22 h. O resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública. A AMB entendia que ser condenado em primeira instância já era o suficiente para o político ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. Em síntese, a entidade contestava o direito de candidatos com a ´ficha suja´ de participar das eleições. O último a votar foi o presidente Gilmar Mendes, que referendou a decisão da maioria dos ministros do STF de manter a Lei de Inelegibilidades em vigor: políticos que respondem processo na Justiça - mas ainda não condenados em última instância - podem ser candidatos a cargo eletivo. Nove dos onze ministros entenderam desta forma. A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na lei complementar sobre a matéria. O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância. (ADPF nº 144). Fonte: site Espaço Vital |
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