Schering paga a primeira indenização da pílula de farinha


A gaúcha Marilda Martins da Silva, com atuais 39 anos de idade, foi a primeira brasileira a receber, esta semana, uma indenização de R$ 45 mil paga pela Schering do Brasil. A consumidora ficou grávida após usar o anticoncepcional Microvlar. Como se sabe, por supsoto engano do laboratório - foi colocado à venda no mercado, em 1998, um lote de pílulas de farinha.

Estas tinham sido embaladas num procedimento experimental de novas embalagens. Por alegado engano foi colocado à venda no mercado nacional.

A ação de Marilda - que atualmente mora na Ilha Grande dos Marinheiros, em Porto Alegre - teve longa tramitação na comarca de São Leopoldo e terminou decidida pelo 3º Grupo Cível do TJRS. Na votação houve empate (4x4) - sendo o voto de minerva proferido pelo 3º vice-presidente da corte. (Proc. nº 70004974747).

Numa outra ação, a 3ª Turma do STJ decidiu em 29 de novembro do ano passado pela manuntenção da condenação imposta ao Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. A empresa deverá atender, nas próximas semanas, uma indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras.

O Estado de São Paulo e o Procon/SP ajuizaram ação civil pública em função de o laboratório ter posto no mercado anticoncepcional sem o princípio ativo, o que resultou na gravidez de consumidoras do produto. Na sentença, o juiz condenou o laboratório ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

O TJ-SP manteve a sentença. A empresa farmacêutica, então, interpôs recurso especial no STJ argumentando, em síntese, que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, informou que o laboratório não disponibilizou o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor.

No recurso, o laboratório também alegou ter havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. Questionou, ainda, a legitimidade do Procon-SP para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo. A Schering do Brasil sustentou, ainda, que as gravidezes resultantes do uso dos falsos anticoncepcionais constituíram sentimentos positivos, pois geraram “novas vidas”.

Em seu voto, no qual rechaçou todos os argumentos apresentados pelo laboratório, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no tocante às consumidoras, o fundamento da compensação era a quebra de expectativa com relação à eficácia do produto e não a gravidez propriamente dita. A ministra asseverou que o vazamento de placebos manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem, na medida em que a empresa demorou a avisar os consumidores dos riscos que corriam, muito embora já ciente do vazamento dos placebos.

Também ressaltou a ministra que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico que as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material. (REsp nº 866636).


Fonte: Espaço Vital