![]() |
|
|
STF decide hoje sobre uso de algemas e legalidade da videoconferência O STF julgará hoje (7) o uso das algemas e a legalidade dos depoimentos tomados por meio de videoconferência. No caso das algemas, cujo relator do processo é Marco Aurélio Mello, será discutida a reclamação de um condenado por homicídio, que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri. Há no Supremo uma opinião majoritária a favor da tese de que algemas só devem ser usadas quando o preso oferece risco ao policial ou a si mesmo. O relator deve aproveitar para discutir o uso de algemas também nas operações policiais. Ontem (6) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que regulamenta o uso de algemas no país. O texto prevê que as algemas não devem ser utilizadas sem necessidade, em casos nos quais os presos não ofereçam risco à integridade ou segurança dos agentes policiais ou da população. No texto, são detalhadas as situações nas quais o uso da contenção é autorizado - flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Fica vedado o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do uso do instrumento quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial. O relator ad hoc da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emendas apresentadas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e por Demóstenes Torres, que visaram eliminar dificuldades no trabalho dos agentes policiais. Foi alterado, por exemplo, artigo do substitutivo que proibia o uso de outros instrumentos de contenção de presos, permitindo apenas a utilização de algemas. Na mudança aprovada pelos senadores da CCJ, os policiais poderão recorrer a outros meios de redução da capacidade motora de presos nos casos onde não houver algema disponível ou quando houver risco à integridade física dos agentes policiais. Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticaram faltas graves, cometeram atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participam de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados. Ao lembrar que o projeto foi apresentado em 2004, Demóstenes destacou a atualidade da necessidade da mudança nas regras para realização de prisões de suspeitos e investigados pela Justiça. "Quando foi elaborado, em 2004, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiais, então verificados contra pessoas humildes. Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmo das classes mais ricas, onde são usadas algemas em casos em que o suspeito não oferece qualquer resistência", afirmou Demóstenes, ao defender a definição de regras claras para uso de algemas, mas que não comprometam as condições de trabalho dos agentes policiais. Fonte: Agência Senado
|
|