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| Prática do Quinto Constitucional vira argumento para nepotismo Dívida política abriu as portas do TJ-RJ a Lindolpho de Morais Marinho Uma corrente de magistrados considera que a raiz do tráfico de influência política e de nepotismo no Judiciário, característica das operações do advogado Marlan de Moraes Marino Júnior, no Rio de Janeiro, é legitimada pelo Artigo 94 da Constituição (que determina o chamado Quinto Constitucional). A família Moraes Marinho, com dois desembargadores, Marlan e Lindolpho, um juiz, Marcelo, e um advogado, Marlan Jr., é um exemplo de cenário criticado. O desembargador aposentado Marlan de Moraes Marinho foi lembrado em recente entrevista ao JB, publicada dia 27 de julho, pelo deputado estadual e candidato a prefeito do Rio, Paulo Ramos (PDT). Na última eleição municipal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a eleição em Campos, absolveu o ex-governador Anthony Garotinho e Rosinha (de um processo por compra de votos que os tornariam inelegíveis), num voto de minerva (desempate, decidido pelo ministro Marlan de Moraes Marinho, então presidente do TRE). Em seguida, o irmão dele, Lindolpho de Morais Marinho (com a diferença do i no Morais), foi nomeado desembargador do TJ-RJ, escolhido por Rosinha Garotinho, conforme a legislação do Quinto Constitucional. Diz a lei que "um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação". A determinação contaminaria o Poder Judiciário com indicações subjetivas, incluindo membros de famílias tradicionais de advogados. Um projeto de emenda constitucional de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que prevê o fim do Quinto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do relator Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
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