|
Mantida condenação de aposentado mediante fraude contra
o INSS
Mantida
condenação de aposentado mediante fraude contra o INSS
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu
manter condenação de dois denunciados pela prática
de estelionato. A Sessão, ocorrida no dia 27 de maio, manteve decisão
de juíza federal da Seção Judiciária do Amazonas.
O réu obteve implantação de benefício de aposentadoria
mediante a participação da ré, que teria forjado
documentação para comprovar tempo de serviço não
trabalhado efetivamente pelo acusado.
Condenados na primeira instância, os réus apelaram a esta
Corte.
O acusado afirma que agiu sem dolo, ou seja, sem intenção
de produzir o resultado. Mas a apelação não pôde
ser apreciada por ter sido ajuizada fora do prazo legal.
Em sua apelação, a ré alegou a fragilidade do embasamento
da decisão que a condenou, e argüiu ter sido condenada somente
em razão de indício de prova.
Nesta Corte, o juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator do processo,
afirmou ser indevida a alegação da acusada. Em seu voto
sustentou que "a materialidade delitiva encontra-se claramente comprovada
no Laudo Documentoscópico de fls. 159/162 e no relatório
de fls. 66/67 emitido pela Previdência Social."
O magistrado ainda ressaltou, em relação à autoria
do crime, que a própria apelante confessou ter participado das
falsificações efetuadas na Carteira de Trabalho do co-réu,
inserindo dados sabidamente falsos em sua CTPS, e que admitiu ter se envolvido
com pessoas que estavam fraudando o INSS.
Provadas a materialidade e a autoria do crime, a Turma negou provimento
à apelação. Apelação Criminal 2001.32.00.002970-1/AM
fonte: TRF-1
|