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INFIDELIDADE
Mais dois parlamentares perdem
mandato; um dos cargos fica vago até a próxima eleição
Na última Sessão de quinta-feira(25), o Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia decretou a perda de mandato de mais dois vereadores
que foram considerados infiéis aos seus respectivos partidos. Um
é de Governador Jorge Teixeira e outro de Nova Brasilândia.
A Corte julgou procedente a representação que pedia a cassação
do mandato do vereador José Roberto Ramalho Dias do município
de Governador Jorge Teixeira. Decidiu-se pelo impedimento à assunção
ao cargo dos suplentes Raul Fernandes da Silva Júnior, Severino
Ramos Brito, Valmir Ribeiro dos Santos, Reinaldo José Caldeira,
Valdecir Cardoso da Silva e Mizael Antônio Rodrigues, pois todos,
de igual maneira, migraram de partido após o prazo legal (27 de
março de 2007), portanto, também são infiéis.
O Tribunal decidiu pela aplicação da regra do art. 113 do
Código Eleitoral (Na ocorrência de vaga, não havendo
suplente para preenchê-la, far-se-á eleição,
salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de
mandato).
De Nova Brasilândia, foi o vereador Elias Ferreira da Silva que
ficou sem o cargo. Da mesma forma, o Tribunal considerou o parlamentar
infiel ao seu grêmio partidário, pois saiu deste em período
proibido. Na decisão consta o impedimento aos suplentes Benedito
Gonçalves Bahia e Elias Paulino de Souza de assumirem o cargo,
e ausência de impedimento para os suplentes Joel Tavares dos Santos,
Adão Gomes Ferreira, Ademilson de Paula Guizolfe, Benedito Waldemar
de Oliveira Preto, Valdecir Fleger e Hilda Fernando da Silva.
O relator das duas representações foi o Juiz Élcio
Arruda. Após publicação oficial, as decisões
serão comunicadas ao Presidente da Câmara Municipal de ambos
os municípios, bem como ao Juiz Eleitoral das respectivas Comarcas.
Outros processos julgados na mesma sessão
Recurso Eleitoral n.º 1080 – Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ernando Barreto Ferreira Lucena – candidato a vereador
Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp
Silva.
Recorrido: José Luiz Rover – candidato a prefeito
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno
L. B. Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra,
Roberlei Rocha Finotti e Armando Krefta.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido,
à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1084 – Classe 30
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrentes: Coligação “A Vez do Povo”, Edvaldo
Soares.
Advogados: Altair Altoff da Rocha, Jobeci Geraldo dos Santos, Newton Sérgio
de Sá Vieira e Renilson Mercado Garcia.
Recorrido: Ivo Narciso Cassol – Governador do Estado de Rondônia
Advogados: Alcir Alves, Ernandes Viana, Luis Eduardo Staut, Thaís
de Oliveira Cahulla Belmont e Hiram Cesar Silveira.
Decisão: Questão de Ordem rejeitada. Recurso conhecido.
No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da
Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
fonte: rondoniaovivo
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