![]() |
|
|
Justiça volta a enquadrar o MST Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).
Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento
de multas por descumprimento de determinações judiciais.
O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem
R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação
que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à
Vale, em abril deste ano. No incidente, houve corte de cabos de fibra
ótica e de energia e levantamento de trilhos. Haddad também
proibiu os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace
a ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil, e
decidiu que, na fase de liquidação da sentença, serão
definidos valores para pagamento das perdas e danos sofridos pela empresa.
Apesar de não ter personalidade jurídica, o MST conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil, cujo número se encontra em seu site, para receber o dinheiro da venda de bandeiras, camisetas, bonés, lenços, chaveiros, buttons, livros, cartões-postais e outros materiais de propaganda. Os valores arrestados serão utilizados para cobrir o valor da multa. "Há de se frisar o reconhecimento de um dever de pagamento (por parte dos integrantes do MST), já que descumpriram ordem judicial, pelo período de cinco dias, e se mostraram despreocupados com as ordens judiciais", disse a magistrada em sua sentença. Os líderes do MST alegaram que a sentença foi política, e não jurídica, afirmaram que a conta bancária está negativa e prometeram impetrar recurso na segunda instância. Independentemente do desfecho desse processo, o fato é que a Justiça finalmente abriu um precedente para enquadrar os sem-terra nas regras e procedimentos do Estado de Direito. Como é sabido, para contornar a falta de existência legal, abrir contas bancárias, receber dinheiro público por meio de convênios firmados com órgãos governamentais e ficar imune ao controle dos Tribunais de Contas, o MST há muito tempo vem recorrendo a entidades de fachada, legalizadas e sem fins lucrativos. São entidades "laranjas", beneficiadas por duvidosos contratos de prestação de serviço, como alfabetização de assentados, e que sistematicamente desviam os recursos oficiais recebidos para financiar as atividades notoriamente ilícitas que o MST pratica e pelas quais não podia ser acionado judicialmente, por não ter existência jurídico-formal. Essa esperteza sempre garantiu a impunidade do movimento, ao mesmo tempo que lhe permitiu se expandir à custa de dinheiro dos contribuintes. A estratégia foi por diversas vezes denunciada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, mas a magistratura, por excesso de rigor lógico-formal ou por receio do patrulhamento ideológico, jamais a acolheu.
Com as recentes decisões da Justiça federal, em Marabá,
e da Justiça estadual, em Martinópolis, o MST começa
finalmente a ser enquadrado pela Justiça. Quando outros juízes
também passarem a aplicar multas por descumprimento de ordem judicial,
bloqueando contas da entidade e de seus órgãos "laranjas",
atingindo com isso seu coração financeiro, o MST deixará
de continuar agindo como se estivesse acima das instituições
e da ordem jurídica. fonte: clipping TRF-1
|
|