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Justiça
condiciona fidelização a normas da Anatel
A 3ª Vara da Justiça Federal
em Juiz de Fora julgou parcialmente procedente a reivindicação
da Associação Mineira de Assistência ao Consumidor
(Amacont), que impetrou ação civil pública com pedido
de liminar contra as operadoras de telefonia celular, questionando a fidelização
mínima de 12 meses estipulada em contrato. As empresas interpuseram
recurso de agravo de instrumento, que aguarda julgamento.
A juíza federal Silvia Elena Petry Wieser, por meio de sentença,
decidiu que as cláusulas que determinam a permanência mínima
dos usuários por um ano só serão mantidas nos planos
pós-pagos, se houver fornecimento de bônus proporcionais
ao ônus da fidelização, como no subsídio de
aparelhos celulares, conforme prevê resolução atual
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No seu entendimento, cláusulas de contratos de algumas operadoras
estariam em desacordo com a norma e foram declaradas nulas.
O pedido da Amacont era para que as empresas suspendessem todas as cláusulas
contratuais que estabelecessem a cobrança de multa rescisória
e inversão do ônus da prova, caso o consumidor desejasse
rescindir o contrato. No processo, a Anatel sustentou que a fidelização
é prática comercial admitida, desde que haja equivalência
e reciprocidade entre as partes contratantes, alegando que as operadoras
oferecem vantagens aos consumidores como contrapartida à fidelização.
Fonte:
Clipping do TRF-1
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