Justiça condiciona fidelização a normas da Anatel

A 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora julgou parcialmente procedente a reivindicação da Associação Mineira de Assistência ao Consumidor (Amacont), que impetrou ação civil pública com pedido de liminar contra as operadoras de telefonia celular, questionando a fidelização mínima de 12 meses estipulada em contrato. As empresas interpuseram recurso de agravo de instrumento, que aguarda julgamento.
A juíza federal Silvia Elena Petry Wieser, por meio de sentença, decidiu que as cláusulas que determinam a permanência mínima dos usuários por um ano só serão mantidas nos planos pós-pagos, se houver fornecimento de bônus proporcionais ao ônus da fidelização, como no subsídio de aparelhos celulares, conforme prevê resolução atual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No seu entendimento, cláusulas de contratos de algumas operadoras estariam em desacordo com a norma e foram declaradas nulas.
O pedido da Amacont era para que as empresas suspendessem todas as cláusulas contratuais que estabelecessem a cobrança de multa rescisória e inversão do ônus da prova, caso o consumidor desejasse rescindir o contrato. No processo, a Anatel sustentou que a fidelização é prática comercial admitida, desde que haja equivalência e reciprocidade entre as partes contratantes, alegando que as operadoras oferecem vantagens aos consumidores como contrapartida à fidelização.

Fonte: Clipping do TRF-1