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Estado
de Rondônia tenta reaver concessão de crédito
O estado de Rondônia tenta reverter,
no Supremo Tribunal Federal, decisão que o impediu de ter crédito
na Caixa Econômica Federal para aplicar no sistema de esgotamento
da capital Porto Velho. A Secretaria do Tesouro Nacional, ao impedir a
concessão de crédito, entendeu que o estado ultrapassou
o limite máximo da despesa com pessoal (de 60% da receita corrente
líquida), ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000).
Na ação contra a União, o estado alega que a Secretaria
do Tesouro Nacional mediu o percentual de despesas com os funcionários
públicos do Legislativo, Judiciário e Ministério
Público incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na
base de cálculo — o que não é feito pelo Tribunal
de Contas do estado. Mesmo com o recálculo do gasto excluindo o
imposto, a União se recusa a autorizar o crédito de mais
de R$ 117 milhões para a obra de saneamento público, contesta
o estado.
Ele alega também que o Executivo não pode ser onerado por
uma obrigação dos outros poderes — Legislativo e Judiciário
— pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação
dos poderes.
“Os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas
eminentemente sociais, a cargo do Executivo”, alega. O pedido de
liminar é para que a União se abstenha de negar a Rondônia
o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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